No dia 02/03/2022 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria Inmetro nº 30/2022, que aprova o Modelo Regulatório do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) – Visão, Objetivos, Princípios e Diretrizes.
O novo modelo traz as diretrizes que os processos regulatórios do Inmetro devem seguir. Também, traz as atividades deles decorrentes, desde o desenvolvimento até a implementação, incluindo as ações de vigilância de mercado e de identificação de melhorias legais. O Modelo Regulatório do Inmetro prevê ainda a alteração de instrumentos legais, se necessários, tais como leis, resoluções e portarias.
A proposta de modernização consiste dos seguintes elementos:
Visão – Modelo regulatório, como parte da Infraestrutura da Qualidade, que atende às expectativas da sociedade, assegura um mercado seguro, isonômico e dinâmico, é flexível e acolhe a inovação, promove a competitividade e potencializa a digitalização (Indústria 4.0);
Objetivos – os objetivos gerais desejados são:
Princípios – Os princípios que norteiam o modelo regulatório são: abrangência, foco em objetivos e resultados, flexibilidade, compatibilidade, isonomia, harmonização e convergência regulatória, baseado em riscos e na responsabilização do fornecedor, vigilância de mercado, agilidade, viabilidade, transparência e previsibilidade.
Diretrizes – As principais diretrizes para concepção, desenvolvimento e implementação do modelo regulatório, são: processo regulatório, abordagem de avaliação e gestão de riscos, responsabilização do fornecedor, uso de avaliação da conformidade, requisitos essenciais e uso de normas técnicas, vigilância de mercado, impacto e resultados regulatórios, alinhamento e harmonização internacional, governança e implementação.
Esta nova portaria entra em vigor em 01/04/2022, contudo o Inmetro estabeleceu o prazo de cinco anos para que a implementação do modelo ocorra de forma gradual, segura e eficaz, a partir da data de publicação da portaria.
O modelo regulatório foi construído, dentre outros pontos, para assegurar o acompanhamento da indústria e do mercado face às inovações tecnológicas, com um maior engajamento, informação e participação das partes interessadas.
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