Brinquedos

Entende-se como Brinquedos os produtos importados ou fabricados nacionalmente e que contenham funções lúdicas, relativo a jogos voltados para o universo infantil e destinados a crianças de até 14 anos.

Com foco na segurança, por meio do mecanismo de certificação, visando minimizar a possibilidade de ocorrerem acidentes de consumo que coloquem em risco a saúde e segurança das crianças, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) regulamentou a Certificação Compulsória (obrigatória) de produtos classificados como Brinquedos e para isso, a IDEAL OCP, no qual atua como um Organismo Certificador de Produto acreditado pelo Inmetro, está pronta para realizar a certificação de seu produto, no qual, através do nosso selo de identificação da conformidade, dará a você a garantia de que o seu produto passou por avaliações laboratoriais e que está cumprindo todos os requisitos de segurança definidos nos documentos regulamentares.

Documentos Regulamentares

  • Portaria Inmetro nº 302, de 2021 - Requisitos Técnico da Qualidade e de Avaliação da Conformidade para Brinquedos
  • Portaria Inmetro nº 200, de 2021 - Requisitos Gerais de Certificação de Produtos (RGCP)
  • ABNT NBR NM 300 partes 01 ao 06 - Segurança de Brinquedos
  • ABNT ISO/TR 8124 – Diretrizes para determinação do início da faixa etária.

Lembre-se:

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), por meio dos órgãos delegados nos estados sempre fiscaliza os principais produtos classificados como brinquedos com objetivo de fiscalizar e coibir a venda irregular desses produtos no comércio em todo país.

É de extrema importância que o brinquedo seja adquirido no comércio formal e tenha o selo de identificação da conformidade e, primordialmente que seja respeitado a faixa etária correspondente à idade da criança à qual o brinquedo se destina.

Então, fique atento:

  • O Selo deve ser afixado na embalagem ou diretamente no produto;
  • Não compre brinquedos sem exigir a nota fiscal (NF), pois não há garantia de procedência e tais produtos podem não atender às condições mínimas de segurança.
  • Guarde a nota fiscal do produto: ela é sua comprovação de origem do produto e recebê-la é seu direito como consumidor.

 

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